Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.
Referência:
CTN, art. 97, I
Lei nº 8.033, de 12.04.90, art. 1º
Resp 83.150-RS (1ª T 06.05.96 - DJ 10.06.96)
RMS 3.071-RJ (2ª T 16.03.94 - DJ 04.04.94)
AgRgAg 86.048-RS (2ª T 13.12.95 - DJ 26.02.96)
Primeira Seção, em 12.03.97
DJ 31.03.97, p. 9.667
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